Quando o tema é deslocamento diário do trabalhador, muitos gestores e profissionais de RH se perguntam: quais são os deveres legais da empresa quanto ao transporte de funcionários?
Neste artigo, explicamos o que a legislação brasileira prevê sobre esse tema, dados que ajudam a dimensionar sua importância, e quando a empresa pode ou não ser obrigada a fornecer transporte, incluindo alternativas como transporte fretado.
A base legal da lei trabalhista sobre transporte de funcionários está na Lei 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte como benefício obrigatório para deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.
Posteriormente, a Lei 7.619/1987 tornou o vale-transporte obrigatório para todos os empregadores que contratem sob o regime da CLT, desde que o trabalhador manifeste interesse e utilize transporte público coletivo.
Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 (parte do chamado “Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”) detalhou regras adicionais, estabelecendo normas para a concessão do benefício, definição de quem tem direito, proibições, modalidades aceitas, etc.
Na prática, a lei trabalhista sobre transporte de funcionários estabelece pontos fundamentais que as empresas precisam observar:
Muitas empresas oferecem transporte fretado para seus funcionários — vans ou ônibus próprios ou contratados — como alternativa ao transporte público.
A lei permite essa modalidade, mas não a exige em todos os casos. Se a empresa oferece transporte próprio ou fretado de maneira que cubra o deslocamento de seus colaboradores entre residência e local de trabalho, isto pode reduzir ou excluir a obrigação de conceder o vale-transporte.
No entanto, se o trabalhador já opta ou precisa usar transporte público, ou se a empresa não fornece transporte próprio, o vale-transporte permanece obrigatório.
A escolha de fretado não dispensa automaticamente todas obrigações legais — deve-se observar condições de cobertura, segurança, conforto, e acordo prévio.
Para dimensionar melhor a importância da lei trabalhista sobre transporte de funcionários, veja estes dados recentes:
Estes números mostram que investir em soluções de transporte (e estar em conformidade legal) não é apenas uma obrigação normativa, mas uma prática estratégica, que pode afetar motivação, produtividade, atração e retenção de funcionários.
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A lei trabalhista sobre transporte de funcionários define um direito relevante: o vale-transporte instituído pela Lei 7.418/1985, completado pela Lei 7.619/1987, e atualizado por dispositivos como o Decreto 10.854/2021.
A empresa precisa estar atenta quanto a quem tem direito, qual modalidade se aplica, limites de desconto, formas de fornecimento e quando transporte próprio ou fretado pode substituir ou suplementar o benefício.
Além de evitar problemas legais, a conformidade com essa lei contribui para melhorar qualidade de vida do trabalhador, imagem da empresa, produtividade e pode gerar vantagens econômicas e operacionais.
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